Perguntas Frequentes

Uma apólice é o documento que reflete o conteúdo do contrato de seguro, entre o tomador do seguro e a seguradora, e que deve incluir também a identificação do segurado e do beneficiário caso estas pessoas sejam diferentes do tomador do seguro. A apólice é composta por Condições Gerais, Condições Particulares e, menos frequentemente, Condições Especiais. Em caso de dúvida, um de nossos consultores de seguros poderá apoiá-lo e esclarecer todas as suas questões sobre um determinado produto.

As Condições Gerais são o conjunto de cláusulas que a Seguradora estabelece com carácter comum para as aplicar massivamente a todos os contratos da mesma natureza. Estre elas incluem-se as definições e aplicação geral da apólice.

As Condições Particulares são aquelas cláusulas que não se aplicam em massa a todos os contratos da mesma natureza, mas são expressamente elaboradas para um contrato de seguro específico e que o tomador do seguro vai subscrever. Incluem, entre outros aspetos, os dados de identificação dos contratantes, moradas, o resumo das coberturas, os beneficiários, as datas de vigência e vencimento do seguro, a forma de pagamento estabelecida, o prémio, etc.

O tomador do seguro é a pessoa que subscreve a apólice e paga o prémio associado.  

O segurado é a pessoa que está abrangida pela cobertura. Nos seguros pessoais, pode coincidir, ou não, com o tomador do seguro. 

O segurado é a pessoa exposta ao risco coberto pelo contrato de seguro. A referida cobertura poderá recair sobre o próprio segurado, sobre os bens que tenham interesse económico para o mesmo ou sobre o seu património em geral. 

O beneficiário é a pessoa designada na apólice pelo tomador do seguro como destinatário de indemnização em caso de sinistro como beneficiário a identidade financeira. 

Período entre o momento da formalização da apólice e uma data posterior pré-determinada nas Condições da mesma durante o qual determinadas garantias do seguro não estão ativas.

Valor que está isento de cobertura pela seguradora. O valor dos danos será deduzido para estabelecer o valor da indemnização ou benefício que deverá ser pago à seguradora em caso de sinistro coberto pela apólice.

Deve contactar o nosso Departamento de Apoio ao Cliente seja por telefone +351 210 054 124 (linha gratuita, de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 18:00) ou por Email: servicoapoiocliente@cardif.com 

Deve contactar o nosso Serviço de Apoio ao Cliente e indicar o seu número de BI/Cartão de Cidadão ou passaporte.

Um sinistro é um evento cujo risco é coberto pela apólice dentro dos limites nela pactuados. Fale com os nossos consultores de seguros para tirar todas as suas dúvidas. 

Se é o titular do seguro e deseja notificar um sinistro ocorrido deve enviar um email para servicoapoiocliente@cardif.com, com os seguintes dados: 

  • Nome e apelido:
  • Data de nascimento:
  • BI/CC:
  • Nº da apólice:
  • Tipo de garantia solicitada:
  • Data da ocurrência:
  • E-mail ou morada onde deseja receber notificações, petições de documentação

Se é familiar/advogado/representante e deseja notificar um sinistro que ocorreu com um segurado deve enviar um email para servicoapoiocliente@cardif.com, com os seguintes dados: 

  • Dados do declarante:
  • Nome e apelido:
  • BI/CC:
  • Documento de autorização assinado e fotocópia do BI/CC do segurado e da pessoa autorizada
  • E-mail ou morada onde deseja receber notificações, petições de documentação

Dados da pessoa segurada que sofreu o sinistro:

  • Nome e apelido:
  • Data de nascimento:
  • BI/CC:
  • Nº da apólice:
  • Tipo de garantia solicitada:
  • Data da ocurrência:

O Serviço de Defesa do Segurado é um serviço da companhia, externalizado, dado que a provedoria do cliente, ter de ser totalmente independente da Cardif, que atende e resolve as Reclamações apresentadas pelos clientes. 

Define-se como Queixa a reclamação apresentada por clientes sobre os serviços prestados devido a algum desempenho deficiente, atraso ou desatenção observada no funcionamento da companhia de seguros

Define-se como Reclamação a manifestação de desacordo ou insatisfação por parte de clientes com a decisão já adotada e/ou comunicada pela companhia de seguro sobre os serviços prestados, e com o objetivo de obter a restituição do seu interesse ou direito. 

Um dos requisitos para a apresentação de reclamação junto da Provedoria do Cliente, é o departamento de Reclamações da Cardif já se ter pronunciado primeiramente sobre a reclamação do cliente.

Pode apresentar uma reclamação se não estiver de acordo ou satisfeito com a decisão adotada e/ou comunicada pela companhia de seguros

Em Portugal, a reclamação deve ser apresentada através de email: provedorcliente@cardif.com, ou para o nosso Departamento de Reclamações 

Departamento de Reclamações

Torre Ocidente - Rua Galileu Galilei, n.º 2, piso 7B
1500-392 Lisboa

Email

O Provedor do Cliente tem um prazo de 30 dias para resolver a queixa ou reclamação, ou 45 dias para Reclamações consideradas complexas. 

As reclamações devem conter, sob pena de não serem aceites, os seguintes elementos:  

  1. Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente; 
  2. Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente; 
  3. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente; 
  4. Número de documento de identificação do reclamante; 
  5. Identificação do contrato de seguro celebrado com a Cardif; 
  6. Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível; 
  7. Data da reclamação.

As reclamações à provedoria do cliente não serão admitidas nas seguintes situações: 

1. O Provedor do Cliente deverá recusar uma reclamação, sempre que: 

  1. sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido corrigidos apesar de o reclamante ter sido convidado a supri-los
  2. se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias; 
  3. esta reitere reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pelo Serviço de Provedoria; 
  4. a reclamação não tiver sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

As reclamações não serão apreciadas se versarem sobre os seguintes temas: 

O Serviço de Provedoria não pode apreciar reclamações relativamente às quais:  

  1. Tenham direta ou indiretamente um interesse que lhe permitisse ser reclamante; 
  2. Seja reclamante o seu cônjuge ou algum seu parente ou afim, em linha reta ou no segundo grau da linha colateral, ou quando alguma destas pessoas tenha na reclamação um interesse que lhe permita figurar nela como reclamante; 
  3. Seja reclamante por si ou como representante de outra pessoa; 
  4. Tenha tido intervenção na situação objeto da reclamação em qualquer outra qualidade. 

Se o cliente não ficar satisfeito com a resolução da sua reclamação por parte da Provedoria do Cliente, poderá reclamar para:

Autoridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões

Av. Da República, 76
1600-205 Lisboa

Email

Pode consultar o procedimento completo na página web da Cardif “Regulamento para a Defesa do Cliente”, bem como a regulamentação aplicável.

O Provedor do Cliente rege-se pelo artigo 158.º da Lei 147/2015, de 09 de Setembro e, bem assim, das normas regulamentares que lhe são aplicáveis.

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