Informações úteis para os segurados
A BNP Paribas Cardif coloca à disposição dos segurados um Serviço de Defesa do Segurado ao qual podem remeter as queixas ou reclamações relativas à atuação da empresa e respetivos contratos de seguro.
A BNP Paribas Cardif coloca à disposição dos segurados um Serviço de Defesa do Segurado ao qual podem remeter as queixas ou reclamações relativas à atuação da empresa e respetivos contratos de seguro.
De acordo com o Despacho ECO 734/2004 de 11 de março, a Defesa do Segurado da BPN Paribas Cardif dispõe de um prazo máximo de dois meses para resolver as reclamações e queixas apresentadas pelos tomadores, segurados e beneficiários, sempre e quando cumpram os requisitos para poderem ser admitidas para processamento e da responsabilidade deste departamento específico. A decisão final do departamento será comunicada aos interessados por carta registada com aviso de recebimento, fax ou e-mail, conforme o caso, no prazo de DEZ dias úteis a partir da data de emissão da decisão.
IMPORTANTE: Toda a informação e requisitos necessários para que possa fazer uso e beneficiar deste Serviço de Defesa do Segurado estão descritos na secção denominada "Requisitos, Competências e Processamento para poder reclamar perante o Defensor".
É muito importante que leia atentamente toda a informação para poder apresentar a sua reclamação de forma adequada e com todas as garantias.
Os interessados podem dirigir as suas queixas e reclamações para a seguinte morada:
BNP PARIBAS CARDIF Portugal
Departamento de Reclamações
Torre Ocidente - Rua Galileu Galilei, n.º 2, piso 7B
1500-392 Lisboa
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE
SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa
Se o segurado não está de acordo com a resolução emitida pelo Defensor do Segurado, ou não recebeu uma resposta dentro do prazo de dois meses acima indicado, a referida queixa ou reclamação será considerada indeferida e, consequentemente, o reclamante poderá apresentá-la à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões:
A companhia de seguros BNP Paribas Cardif, em cumprimento do despacho ECO 734/2004, dispõe de um regulamento de Defesa do Segurado e que está à disposição de todos os beneficiários.
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