Contactos e informação útil

Contacte-nos ou consulte informação sobre os seguros BNP Paribas Cardif

Glossário

Aqui encontra a descrição de vários termos utilizados no âmbito de seguros

ATA ADICIONAL
Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.

APÓLICE DE SEGURO
Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, onde constam as respetivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

BENEFICIÁRIO
Pessoa singular ou colectiva definida nas condições de uma apólice, a favor de quem reverte a prestação da companhia de seguros, decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

CAPITAL SEGURO
Montante estipulado nas condições de uma apólice como sendo o limite máximo de responsabilidade da companhia de seguros.

CARÊNCIA
Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos. Está indicado nas Condições Particulares da apólice.

CARTEIRA
Conjunto dos contratos de seguro ou dos contratos de capitalização subscritos junto de uma companhia de seguros.

CERTIFICADO DE SEGURO
Documento fornecido por ou por conta de uma companhia de seguros certificando a validade de uma cobertura.

COMISSÃO
Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.

COMPANHIA DE SEGUROS
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

CONDIÇÕES ESPECIAIS (de um contrato)
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

CONDIÇÕES GERAIS (de um contrato)
Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

CONDIÇÕES PARTICULARES (de um contrato)
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

CONTRATO DE SEGURO
Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

CONVALESCENÇA
Permanência do acidentado ou doente na sua habitação ou noutro local, após alta do hospital ou clínica, para concluir a sua recuperação.

CO-SEGURO
Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fração desse risco a seu cargo.

DANO
Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria de um bem, ou de lesão corporal.

ESTORNO
Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago.

EXCLUSÃO
Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

FRACIONAMENTO DE PRÉMIO
Divisão contratual de um prémio anual em frações, pagas periodicamente.

FRANQUIA
Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado. Pode ser um montante em dinheiro mínimo pago sempre pelo segurado em caso de sinistro ou um número de dias consecutivos, contados a partir do dia seguinte ao da constatação da existência da doença ou acidente (ou dia seguinte ao da assistência médica hospitalar, se posterior), durante os quais não será devido qualquer pagamento.

GARANTIA
Âmbito do compromisso, pela companhia de seguros, na cobertura de um risco.

GESTÃO DE UM CONTRATO
Conjunto de operações administrativas e técnicas que têm lugar, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes.

HOSPITALIZAÇÃO
Todo o internamento da Pessoa Segura, em hospital ou clínica, por um período superior a 24 horas, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.

INDEMNIZAÇÃO
Valor pago por uma companhia de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.

INÍCIO DE UM CONTRATO
Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

MEDIAÇÃO
Actividade remunerada que visa a realização, através de apreciação dos riscos em causa, e assistência, ou apenas à assistência, do contrato de seguro.

MEDIADOR
Aquele que exerce a actividade de mediação de seguros.

PAGAMENTO DE SINISTRO
Pagamento de uma indemnização, após regularização/ liquidação do sinistro.

PARTICIPAÇÃO
Documento pelo qual o segurado comunica à companhia de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Direito contratualmente definido do tomador de seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.

PRÉ-EXISTÊNCIA / ANTERIORIDADE
Toda a patologia diagnosticada à Pessoa Segura, em data anterior à efetivação do seguro.

PRÉMIO DE SEGURO
Corresponde ao preço a pagar pelo Tomador do Seguro à Seguradora, pela contratação do seguro. O prémio poderá ser pago antecipadamente, de uma só vez - prémio único -, ou anualmente, consoante o estabelecido nas condições da apólice. O prémio anual pode ainda ser fracionado.

PROPOSTA DE SEGURO
Meio através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer à Seguradora o risco que pretende segurar.

PERDA TOTAL
Situação em que o bem seguro desaparece ou é totalmente destruído, sofre danos cuja reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável. Também existe perda total quando o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100 % do valor venal do veículo com menos de dois anos, ou o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 120 % do valor venal do veículo com mais de dois anos.

PESSOA SEGURA
Aquele cuja vida se segura e sobre o qual incide o risco acordado e declarado no contrato.

PRÉMIO
Pagamento bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à companhia de seguros resultante da contratação do seguro.

PRÉMIO BRUTO
Prémio comercial acrescido de cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fracionamento, custo de apólice, atas adicionais e certificados de seguro.

PRÉMIO COMERCIAL
Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição, de gestão e de cobrança do contrato.

PROCESSO DE SINISTRO
Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

QUESTIONÁRIO DE SEGURO
Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro.

RAMO DE SEGURO
Conjunto de operações ou atividades relativas a contratos de seguro de uma mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc...

RECLAMAÇÃO
Qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela Seguradora ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

RESGATE
Possibilidade de, nalguns contratos de seguro de vida, o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.

RESOLUÇÃO
Cessação antecipada de um contrato de seguro.

RESSEGURADOR
Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.

RESSEGURO
Operação pela qual uma empresa de seguros faz, por sua vez, para segurar parte dos riscos que assume.

REVALORIZAÇÃO
Aumento do capital seguro ou do prémio.

RISCO
Conjunto de eventualidades consideradas pelas empresas de seguros como fazendo parte de uma mesma categoria, por exemplo, risco de acidente, risco de incêndio, risco de transporte, etc...

SALVADO
Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.

SEGURADO
Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

SEGURADOR
(o mesmo que COMPANHIA DE SEGUROS)

SEGURAR
Transferência de um risco para uma companhia de seguros.

SEGURO
(o mesmo que CONTRATO DE SEGURO)

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.

SEGURO DE COISAS
Seguro que garante o pagamento das perdas materiais, em consequência da incidência do risco coberto.

SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS
Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.

SEGURO DE GRUPO
Seguro que cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.

SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO
Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.

SEGURO DE GRUPO NÃO CONTRIBUTIVO
Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio.

SEGURO DE VIDA
Seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.

SEGURO EM CASO DE MORTE
Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda em caso de morte do segurado.

SEGURO EM CASO DE VIDA
Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda, numa ou várias datas combinadas, em caso de vida de um segurado.

SEGURO INDIVIDUAL
Seguro efetuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efetuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.

SINISTRO
Facto que origina o pagamento de uma indemnização, nomeadamente, a morte ou invalidez da Pessoa Segura, a ocorrência de uma baixa médica ou um desemprego involuntário.

SUBSCRITOR
Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.

SUBSEGURO
Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.

SUSPENSÃO DE GARANTIA
Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.

SUSPENSÃO DE UM CONTRATO
Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.

TARIFA
Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

TERCEIRO
A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

TOMADOR DE SEGURO
Pessoa singular ou coletiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA
Cessão por uma companhia de seguros de toda ou parte da sua carteira de contratos a uma outra empresa de seguros.

VALOR DO SALVADO
Valor de um bem ou de uma parte de um bem seguro após um sinistro.

VALOR VENAL
Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

VENCIMENTO DE UM CONTRATO
Termo do contrato de seguro que leva, em certas combinações de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro.

VENCIMENTO DO PRÉMIO
Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

VIGÊNCIA
Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.