Aviso legal

Informações legais

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DADOS DA EMPRESA

Cardif Assurance Vie – Sucursal em Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 980 147 913, e Cardif Assurances Risques Divers Sucursal em Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 980 148 243, ambas com sede em Boulevard Haussemann 1 Paris e com sucursal em Portugal, sita na Torre Ocidente - Rua Galileu Galilei, nº 2, 10º piso, Benfica, 1500-392, em Lisboa e sujeitas à Supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

As Sucursais estão autorizadas a operar em Portugal pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), estando registadas com os códigos 1138 e 1139, respetivamente.

 

INFORMAÇÃO ADICIONAL

Através deste site, o Grupo BNP Paribas Cardif pretende informar o utilizador sobre a empresa, sobre os seus produtos e serviços, bem como disponibilizar-lhe um meio para solicitar eventuais esclarecimentos.

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A informação fiscal disponibilizada foi elaborada de acordo com a legislação tributária vigente à data da respetiva elaboração.

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FALTA OU INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

(artigo 4.º n.1 do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro)

O beneficiário é a pessoa a favor de quem reverte a prestação do segurador decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização. A lei estipula que, salvo convenção em contrário, num seguro de grupo (de pessoas) o beneficiário é designado pela pessoa segura e num seguro individual (de vida) o beneficiário é designado pelo tomador do seguro.

Nos termos do artigo 198.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é aplicável o seguinte regime geral à falta de designação do beneficiário (ou à incorreção dos seus elementos de identificação de forma a que não seja possível identificar o beneficiário): a) No caso de falecimento da pessoa segura, o capital seguro é prestado aos herdeiros da pessoa segura (salvo estipulação em contrário); b) No seguro de sobrevivência, o capital seguro é prestado à pessoa segura (salvo estipulação em contrário).

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro, e bem assim aos relativos à inclusão dos dados respeitantes ao(s) beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões, base de dados esta relativamente à qual o designante deve assumir a exclusiva responsabilidade no que respeita à informação relativa ao(s) beneficiário(s) em caso de morte nela constante e para o efeito prestada ao Segurador, sobre o qual não recairá qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas.