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Que documentos são necessários para participar um sinistro?
São necessários os formulários que disponibilizamos na área de Sinistros. Os formulários e documentos a enviar à seguradora diferem em função da garantia que pretende accionar.
Saiba aqui quais os documentos necessários em caso de sinistro.
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Em quanto tempo deve ser feita a participação de um sinistro à Companhia após a sua ocorrência?
Esta questão depende da apólice de que seja titular.
Em todo o caso, é aconselhável que a participação seja efectuada o mais brevemente possível após a sua ocorrência.
Não é necessária a obtenção de todos os documentos necessários à instrução do processo de sinistro para a sua participação. Dependendo das situações, existem documentos que são disponibilizados apenas alguns meses após a solicitação dos mesmos.
Contudo, deve ser anexada à participação inicial o máximo de documentação possível. Isso permitirá uma maior celeridade na instrução, análise e conclusão de cada processo de sinistro.
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Quanto tempo demora a análise de um processo de sinistro?
Depende da celeridade com que são enviados os documentos necessários à instrução de cada processo de sinistro.
De uma forma geral, podemos afirmar que após toda a documentação ter sido entregue, a avaliação, análise e decisão relativamente a um processo de sinistro não demora mais do que 15 dias.
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Os documentos podem ser enviados por fax ou via e-mail?
A resposta a esta questão depende dos documentos em causa.
Documentos como relatórios médicos, assento ou certificado de óbito, relatório de autópsia, habilitação de herdeiros, e outros do mesmo género terão que ser originais ou cópias autenticadas.
Cópias de Bilhete de Identidade e Cartões de Contribuinte, documentos referentes à garantia de desemprego poderão ser enviados via fax - 217 957 207 - ou e-mail: pt_sinistros@cardif.com.
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Um trabalhador com contrato a prazo tem direito à garantia de desemprego involuntário?
Sim, se a empresa cancelar o contrato antes da data acordada. As situações excluídas estão identificadas nos termos de contrato.
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Um trabalhador por conta própria tem direito à garantia de Incapacidade Temporária para o Trabalho?
Sim. Se um trabalhador por conta própria não puder trabalhar por motivo de Doença ou Acidente, a seguradora responsabiliza-se pelo pagamento das mensalidades durante o período da baixa.
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A Seguradora paga ao segurado ou à entidade financeira?
A Seguradora paga directamente ao Banco ou entidade financeira com o qual é detido o contrato.
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O segurado tem de pagar as mensalidades assumidas pela Seguradora?
Nunca. Não estamos a falar de um empréstimo, mas sim da efectiva substituição da responsabilidade do pagamento. A Seguradora assume o pagamento durante o período de baixa ou desemprego e posteriormente o segurado não tem de devolver qualquer quantia.
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Um trabalhador que seja tanto por conta própria como por conta de outrem, tem direito a que garantias?
Depende de que actividade tenha estipulado como principal para efeitos de Segurança Social. Se for por conta própria, usufrui das garantias de Incapacidade Temporária e de Hospitalização; se for por conta de outrem, usufrui das garantias de Incapacidade Temporária e de Desemprego.
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Um trabalhador por conta de outrem que trabalhe fora de Portugal é elegível para o seguro?
Sim, desde que a entidade patronal seja portuguesa e efectue os descontos para a Segurança Social portuguesa. Além disso, este seguro é válido independentemente do local onde ocorre o sinistro, o que será uma mais-valia nos casos de baixa médica por acidente de trabalho, por exemplo.
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Caso o segurado tenha uma operação marcada no momento de compra do seguro de protecção ao crédito, esta fica coberta pelo seguro?
Não. Da mesma forma que não é possível activar esta protecção se já estivesse de baixa médica, também não são asseguradas situações das quais o segurado já tenha conhecimento.
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Um trabalhador liberal que efectue descontos através da sua Ordem Profissional é elegível para seguro de protecção ao crédito?
Sim. O que é necessário para activar a garantia de Incapacidade Temporária para o Trabalho é fazer prova tanto da existência de uma actividade profissional regular como da situação de baixa médica, o que é possível através da Ordem Profissional.
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Como se pode obter informações sobre um determinado processo de sinistro?
O Serviço de Atendimento ao Cliente pode ser contactado por telefone +351 210 054 124 (linha gratuita, de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 18:00), fax - 217 957 207 - ou e-mail: pt_sinistros@cardif.com.
Em qualquer das opções deve sempre ser dada a identificação do segurado e indicar o número de processo de sinistro, de forma a facilitar o acesso à informação pretendida.
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Como se participa um sinistro?
Existem diversas formas de formalizar uma participação de sinistro.
1) Pelo telefone +351 210 054 124 (linha gratuita, de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 18:00) ou pelo e-mail pt_sinistros@cardif.com, solicitando esclarecimentos adicionais ao Departamento de Apoio ao Cliente que lhe transmitirá todas as informações necessárias.
2) Através dos formulários de participação de sinistro existentes e instruções constantes nas notas informativas.
3) Pelo telefone da entidade com quem foi subscrito o seguro.
Saiba como proceder aqui em caso de sinistro.