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Garantias

Nesta página pode encontrar mais informação sobre as diferentes garantias

DANO ACIDENTAL

Qualquer destruição ou deterioração (total ou parcial) provocada por causa externa, súbita e imprevista e autónoma à vontade do Segurado, em algum(uns) componente(s) do Equipamento seguro que impeçam o seu normal funcionamento.

Principais Exclusões: situações motivadas por qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Segurado ou de alguém por este autorizado; danos estéticos ou quaisquer outros que não impeçam o normal funcionamento do equipamento; por uso contrário às especificações e/ou orientações de utilização do fabricante.

DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO - para trabalhadores por conta de outrem

Situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego da Pessoa Segura, encontrando-se este inscrito no Centro de Emprego.

Principais Exclusões: caducidade do contrato de trabalho a termo (ou seja, a não renovação do contrato a termo); revogação de contrato por acordo entre as partes; rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do trabalhador; rescisão de contrato de trabalho, com justa causa, por iniciativa da entidade patronal; rescisão do contrato de trabalho durante o período experimental.

FURTO OU ROUBO Automóvel

Furto ou Roubo do veículo seguro por terceiros, com ou sem violência ou intimidação e desde que o veículo não seja encontrado no prazo de 60 dias desde a data da participação do desaparecimento às autoridades competentes.

Principais Exclusões: actos dolosos do Segurado, de seus familiares, empregados, dependentes ou de condutor autorizado do veículo seguro; sinistro não participado às autoridades competentes.

HOSPITALIZAÇÃO - para trabalhadores por conta própria

Situação física reversível, constatada clinicamente, motivada por causa alheia à vontade da Pessoa Segura, encontrando-se a mesma internada numa instituição hospitalar, e que implique a total impossibilidade por parte desta de exercer temporariamente a actividade profissional que se encontrava a desempenhar à data da ocorrência.

Principais Exclusões: situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; tentativa de suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito; psicopatologias de qualquer natureza; patologias sem comprovação clínica.

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABOLUTA PARA O TRABALHO

Situação física reversível, constatada clinicamente, motivada por causa alheia à vontade da Pessoa Segura e que implique a total impossibilidade, por parte desta, de exercer temporariamente a actividade profissional que se encontrava a desempenhar à data da ocorrência.

Principais Exclusões: situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; tentativa de suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito; psicopatologias de qualquer natureza; patologias sem comprovação clínica.

INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA

Situação física irreversível, constatada clinicamente, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) com um grau de invalidez superior a 80%, motivada por causa alheia à vontade da Pessoa Segura, e que implique a total impossibilidade, por parte desta, de exercer qualquer actividade profissional remunerada e de efectuar os actos essenciais à sua própria vida normal e corrente sem recorrer, para esse efeito, a uma terceira pessoa.

Principais Exclusões: situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; tentativa de suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito.

INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA ACIDENTAL

Situação física irreversível, constatada clinicamente, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) com um grau de invalidez superior a 80%, motivada motivada por causa súbita, externa e violenta, não provocada intencionalmente pela Pessoa Segura, e que implique a total impossibilidade, por parte desta, de exercer qualquer actividade profissional remunerada e de efectuar os actos essenciais à sua própria vida normal e corrente sem recorrer, para esse efeito, a uma terceira pessoa.

Principais Exclusões: situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; tentativa de suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito.

INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ACTIVIDADE COMPATÍVEL

Situação física irreversível, constatada clinicamente, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) com um grau de invalidez superior a 60%, motivada por causa alheia à vontade do Segurado, e que implique a total impossibilidade, por parte deste, exercer a sua actividade profissional remunerada ou qualquer outra actividade compatível com os seus conhecimentos, capacidades e aptidões.

Principais Exclusões: situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; tentativa de suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito.

MORTE

Falecimento da Pessoa Segura causado por doença ou acidente.

Principais Exclusões: Situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; o suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito.

MORTE ACIDENTAL

Falecimento da Pessoa Segura causado acidente; ou seja, por causa súbita, externa e violenta, não provocada intencionalmente pela Pessoa Segura, que lhe produza lesão corporal clinicamente confirmada.

Principais Exclusões: situações já verificadas à data da subscrição do seguro ou provocadas voluntariamente pela Pessoa Segura; o suicídio; provocadas pelo consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; resultante da condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito.

PERDA TOTAL

Perda total do veículo seguro em consequência de colisão, incêndio, raio ou explosão, desde que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse - 100% ou 120% - do valor venal do mesmo antes do sinistro, consoante se trate respectivamente de um veículo até ou com mais de dois anos de antiguidade contados a partir da data de primeira matricula, a Seguradora garante o pagamento de uma indemnização pré-determinada.

Principais Exclusões: situações que resultem de actos dolosos do Segurado, de seus familiares, empregados, dependentes ou de condutor autorizado do veículo seguro; da utilização do veículo seguro para o cometimento de delito ou a realização de acções dolosas, ou em condições que evidenciem ou resultem de negligência grave, imprudência temerária, acções em estado de alienação mental, alcoolemia, uso de drogas ou narcóticos; que resulte de qualquer forma de energia nuclear radioactiva ou fenómenos de natureza de carácter extraordinário; danos resultantes de actos ou situações de terrorismo, motim ou tumulto popular, intervenção de Forças Armadas ou Policiais, ou guerra, declarada ou não.

PROTECÇÃO ÀS COMPRA

Situação ou evento de que resulte a destruição, danificação, furto ou roubo de um objecto seguro.

Principais Exclusões: situações motivadas por qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Segurado ou de alguém por este autorizado; o abandono, perda ou desaparecimento inexplicável do objecto seguro; o uso impróprio ou abusivo do objecto seguro ou provocados em objectos cuja aquisição pelo Segurado não possa ser comprovada.

ROUBO DE BENS OU EQUIPAMENTOS

Apropriação ilegítima do equipamento seguro com recurso a coação ou violência, física ou psicológica, sobre o Segurado ou pessoa por este autorizada ao uso do equipamento.

Principais Exclusões: situações motivadas por qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Segurado ou de alguém por este autorizado; o furto do equipamento, quando este tenha sido deixado num local de acesso publico; quando o equipamento não esteja na posse do Segurado ou de pessoa autorizada por este;

UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE CARTÃO

Utilização indevida, ilegítima ou ilícita do cartão de crédito, por pessoa não titular deste em consequência de furto, roubo, extravio ou falsificação do mesmo.

Principais Exclusões: situações motivadas por qualquer comportamento doloso ou com negligência grave por parte do Segurado ou de alguém por este autorizado; situações verificadas mais de 24 horas antes da participação às autoridades competentes.

FERIDAS GRAVES

Consideram-se Feridas Graves, a perda total e definitiva de visão, de uma mão ou das duas, de um pé ou dos dois, ou de uma mão e de um pé (a perda de um braço ou de uma perna assimila-se à perda de uma mão ou de um pé); a paralisia total e definitiva de um dos membros referidos anteriormente equivale à perda total do membro).

Principais Exclusões: tentativa de suicídio; manipulação de engenhos explosivos, de produtos inflamáveis ou tóxicos; acto provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito ou sob efeito de álcool ou estupefacientes;

PERÍODO DE CONVALESCENÇA

Quando à Pessoa Segura, após ter recebido alta hospitalar na sequência de um sinistro de Hospitalização aceite pelo Segurador nos termos da apólice, seja clinicamente prescrita a necessidade de tratamento médico com vista à sua recuperação.

Principais Exclusões: Tentativa de suicídio; acto provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito ou sob efeito de álcool ou estupefacientes; quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas.

QUEIMADURAS GRAVES

Acidente, devidamente diagnosticado por um médico especialista, que provoque à Pessoa Segura queimaduras de 2º e/ou 3º grau e que atinjam uma superfície corporal igual ou superior a 20%.

Principais Exclusões: acto provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; radiação solar; qualquer processo de auto-bronzeamento ou de aplicação de produtos químicos na pele para produzir um efeito similar em aparência ao bronzeamento solar tradicional.

CIRURGIAS DEVIDO A ACIDENTE

Caso, na sequência de um acidente, tenha sido clinicamente diagnosticada a necessidade da Pessoa Segura ter que se sujeitar a uma intervenção cirúrgica com vista à reparação, remoção, substituição ou transplante de órgão ou tecido danificado, com recurso a anestesia e técnicas invasivas.

Principais Exclusões: Tentativa de suicídio; acto provocado voluntariamente pela Pessoa Segura; consumo de álcool, estupefacientes ou outras drogas não prescritas, ou em doses não prescritas, por qualquer médico; condução de qualquer veículo motorizado sem habilitação legal para o efeito ou sob efeito de álcool ou estupefacientes; resultante de qualquer doença; quaisquer tratamentos, situações ou intervenções, a pedido da Pessoa Segura, por razões estéticas.